DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA OS PROGRAMAS DE AGENTE COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DE SAÚDE DA FAMÍLIA – PACS/PSF – E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do espírito Santo, Sr. Miguel Lourenço da Costa, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em caráter temporário, por um prazo determinado de até 12 (doze) meses, os profissionais necessários ao funcionamento dos PROGRAMAS DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DE SAÚDE DA FAMÍLIA – PACS/PSF, com os seguintes quantitativos e especificações:

I – até 02 (dois) médicos generalistas, para a função de médico de família –PSF (Programa de Saúde da Família), com dedicação em tempo integral, cumprindo jornada semanal de 40 (quarenta) horas e percebendo salário mensal de R$ 4.140,00 (quatro mil e cento e quarenta reais), acrescido de adicional de insalubridade de acordo com a Lei n° 324/2009;

II – até 02 (dois) odontólogos, para a função de odontólogo de família – PSF (Programa de Saúde da Família), com dedicação em tempo integral, cumprindo jornada semanal de 40 (quarenta) horas e percebendo salário mensal  de R$ 1.803,00 (um mil oitocentos e três reais), acrescido de adicional de insalubridade de acordo com a Lei 324/2009;

III – até 02 (dois) enfermeiros, para a função de enfermeiro – PSF (Programa de Saúde da Família), com dedicação em tempo integral, cumprindo jornada semanal de 40 (quarenta) horas e percebendo salário mensal de R$ 1.803,00 (um mil oitocentos e três reais), acrescido de adicional de insalubridade de acordo com a Lei 324/2009;

IV – até 02 auxiliares de enfermagem, para a função de auxiliar de enfermagem - PSF (Programa de Saúde da Família), com dedicação em tempo integral, cumprindo jornada semanal de 40 (quarenta) horas e percebendo salário mensal de R$ 674,95 (seiscentos e setenta e quatro reais e noventa e cinco centavos), acrescido de adicional de insalubridade de acordo com a Lei 324/2009;

V – até 02 (dois) auxiliares de consultório odontológico, para a função de auxiliar de consultório odontológico – PSF (Programa de Saúde da Família), com dedicação em tempo integral, cumprindo jornada semanal de 40 (quarenta) horas e percebendo salário mensal de R$ 674,95 (seiscentos e setenta e quatro reais e noventa e cinco centavos), acrescido de adicional de insalubridade de acordo com a Lei 324/2009;

VI – até 13 agentes comunitários de saúde, com dedicação exclusiva e percebendo remuneração de R$ 674,95 (seiscentos e setenta e quatro reais e noventa e cinco centavos), acrescido de adicional de insalubridade de acordo  com a Lei 324/2009;

§ 1º - As contratações de que se trata este artigo deverão ser feitas através de contrato administrativo pelo Departamento de Recursos Humanos, conforme a legislação própria a que se refere à contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse publico, ou celebração de convênios com entidades privadas e especialmente com Fundações ONGS e outros e, nesse caso, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar o valor dos salários estipulados acrescidos dos encargos sociais.

§ 2º - Os Servidores contratados na forma desta Lei, não poderão ter remuneração inferior ao salário mínimo nacionalmente fixado, ficando o Poder Executivo autorizado a proceder as adequações da referida remuneração, casa seja necessário. 

Art. 2° - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta das Recursos do Fundo Municipal de Saúde nas seguintes dotações orçamentárias: agentes comunitários de saúde – 10.01.10.301.012.2029-3.3.90.04.00, fonte 320, ficha 007, PSF – 10.01.10.301.012.2030-3.1.90.13-00, fonte 320, ficha 009, ficando o chefe do Poder Executivo autorizado, se necessário, a proceder à suplementação de recursos e a abertura de credito especial.

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos partir de 02 de janeiro de 2013.

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário