O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do espírito Santo, Sr. Miguel
Lourenço da Costa, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara
Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em caráter
temporário, por um prazo determinado de até 12 (doze) meses, os profissionais
necessários ao funcionamento dos PROGRAMAS DE AGENTES COMUNITÁRIOS
DE SAÚDE E DE SAÚDE DA FAMÍLIA – PACS/PSF, com os seguintes
quantitativos e especificações:
I – até 02 (dois) médicos generalistas, para a função de médico de
família –PSF (Programa de Saúde da Família), com dedicação em tempo
integral, cumprindo jornada semanal de 40 (quarenta) horas e percebendo
salário mensal de R$ 4.140,00 (quatro mil e cento e quarenta reais), acrescido
de adicional de insalubridade de acordo com a Lei n° 324/2009;
II – até 02 (dois) odontólogos, para a função de odontólogo de família –
PSF (Programa de Saúde da Família), com dedicação em tempo integral,
cumprindo jornada semanal de 40 (quarenta) horas e percebendo salário mensal de R$ 1.803,00 (um mil oitocentos e três reais), acrescido de adicional de
insalubridade de acordo com a Lei 324/2009;
III – até 02 (dois) enfermeiros, para a função de enfermeiro – PSF
(Programa de Saúde da Família), com dedicação em tempo integral, cumprindo
jornada semanal de 40 (quarenta) horas e percebendo salário mensal de R$
1.803,00 (um mil oitocentos e três reais), acrescido de adicional de
insalubridade de acordo com a Lei 324/2009;
IV – até 02 auxiliares de enfermagem, para a função de auxiliar de
enfermagem - PSF (Programa de Saúde da Família), com dedicação em tempo
integral, cumprindo jornada semanal de 40 (quarenta) horas e percebendo
salário mensal de R$ 674,95 (seiscentos e setenta e quatro reais e noventa e
cinco centavos), acrescido de adicional de insalubridade de acordo com a Lei
324/2009;
V – até 02 (dois) auxiliares de consultório odontológico, para a função
de auxiliar de consultório odontológico – PSF (Programa de Saúde da Família),
com dedicação em tempo integral, cumprindo jornada semanal de 40 (quarenta)
horas e percebendo salário mensal de R$ 674,95 (seiscentos e setenta e quatro
reais e noventa e cinco centavos), acrescido de adicional de insalubridade de
acordo com a Lei 324/2009;
VI – até 13 agentes comunitários de saúde, com dedicação exclusiva e
percebendo remuneração de R$ 674,95 (seiscentos e setenta e quatro reais e
noventa e cinco centavos), acrescido de adicional de insalubridade de acordo com a Lei 324/2009;
§ 1º - As contratações de que se trata este artigo deverão ser
feitas através de contrato administrativo pelo Departamento de Recursos
Humanos, conforme a legislação própria a que se refere à contratação por
tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional
interesse publico, ou celebração de convênios com entidades privadas e
especialmente com Fundações ONGS e outros e, nesse caso, fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a repassar o valor dos salários estipulados
acrescidos dos encargos sociais.
§ 2º - Os Servidores contratados na forma desta Lei, não poderão
ter remuneração inferior ao salário mínimo nacionalmente fixado, ficando o
Poder Executivo autorizado a proceder as adequações da referida remuneração,
casa seja necessário.
Art. 2° - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta das
Recursos do Fundo Municipal de Saúde nas seguintes dotações orçamentárias:
agentes comunitários de saúde – 10.01.10.301.012.2029-3.3.90.04.00, fonte
320, ficha 007, PSF – 10.01.10.301.012.2030-3.1.90.13-00, fonte 320, ficha
009, ficando o chefe do Poder Executivo autorizado, se necessário, a proceder à
suplementação de recursos e a abertura de credito especial.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos partir de 02 de janeiro de 2013.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário