O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, Sr. MIGUEL
LOURENÇO DA COSTA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei
Art. 1º - Acrescenta o artigo 7º-A à Lei Municipal nº 438/2012 com a seguinte redação:
“Art. 7º-A – Os ocupantes de cargo efetivo que no período de implantação da
UCCI (Unidade Central de Controle Interno), forem nomeados para o cargo de
agente de UCCI (Unidade Central de Controle Interno), que corresponde aos
vencimentos com status de CC-II, poderão optar pelos vencimentos deste ou de
seu cargo efetivo com gratificação de 30% (trinta por cento) do cargo
comissionado.”
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.