ACRESCENTA O ARTIGO 7 º- A NA LEI Nº438/2012 QUE DISPÕE SOBRE A OPÇÃO DE ESCOLHA DO SERVIDOR EFETIVO EM DETRIMENTO AO VENCIMENTO DO CARGO DE AGENTE DA “UCCI (UNIDADE CENTRAL DE CONTROLE INTERNO)” DO MUNICÍPIO DE DIVINO DE SÃO LOURENÇO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, Sr. MIGUEL LOURENÇO DA COSTA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei

Art. 1º - Acrescenta o artigo 7º-A à Lei Municipal nº 438/2012 com a seguinte redação: 

“Art. 7º-A – Os ocupantes de cargo efetivo que no período de implantação da UCCI (Unidade Central de Controle Interno), forem nomeados para o cargo de agente de UCCI (Unidade Central de Controle Interno), que corresponde aos vencimentos com status de CC-II, poderão optar pelos vencimentos deste ou de seu cargo efetivo com gratificação de 30% (trinta por cento) do cargo comissionado.”

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.