O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, Sr. Miguel
Lourenço da Costa, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de
R$ 30.000,00 (trinta mil reais) conforme classificação abaixo.
0900 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
0901 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
26 – TRANSPORTE
782 – TRASPORTE RODOVIÁRIO
001 – APOIO ADMINISTRATIVO
2067 – REFORMAS DE PONTES E BUEIROS NAS ESTRADAS MUNICIPAIS COM OS RECURSOS DA CIDE.
0901.26.782.001.2067.33903000.902 – MATERIAL DE CONSUMO.......... R$ 30.000.00
Art. 2º - Os recursos necessários para a cobertura das despesas previstas no artigo 1º da
presente Lei advirão dos recursos previstos no artigo 43 da Lei 4.320/64.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.