ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, Sr. Miguel Lourenço da Costa, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) conforme classificação abaixo.

0900 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 

0901 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

26 – TRANSPORTE

 782 – TRASPORTE RODOVIÁRIO

  001 – APOIO ADMINISTRATIVO

2067 – REFORMAS DE PONTES E BUEIROS NAS ESTRADAS MUNICIPAIS COM OS  RECURSOS DA CIDE.

0901.26.782.001.2067.33903000.902 – MATERIAL DE CONSUMO.......... R$ 30.000.00 

Art. 2º - Os recursos necessários para a cobertura das despesas previstas no artigo 1º da presente Lei advirão dos recursos previstos no artigo 43 da Lei 4.320/64.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.