AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DISPONIBILIZAR PARA O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL VEÍCULOS E MÁQUINAS PARA ATENDIMENTO AOS PRODUTORES RURAIS DO MUNICÍPIO DE DIVINO DE SÃO LOURENÇO/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, Sr. Miguel Lourenço da Costa, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: 

Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a disponibilizar para o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável, para atendimento aos Produtores Rurais os seguintes veículos e máquinas:

I – 01 Motoniveladora “New Holand – RG 140;

II- 01 Motoniveladora “Huber Warco” – 140 B; 

III – 01 Pá Carregadeira “Fiatallis” - FR10; 

IV – 01 Retro-escavadeira “Massey Fergunson” – 86;  

V - 01 Retro-escavadeira “Carterpilar” – 416R;  

VI - 01 Retro-escavadeira “New Holand – LB 90; 

VII – 01 Caminhão Volkswagem 24-250, Placa MTA-3085”; 

VIII- 01 Caminhão Wokswagem 12-170, Placa MPG -2579 

Art. 2º- As máquinas e veículos disponibilizados deverão ser utilizados no atendimento aos produtores rurais que necessitarem a preços reduzidos, a serem definidos por decreto, para execução de obras de apoio ao desenvolvimento das atividades, respeitados os procedimentos legais adotados pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e aos princípios que regem a Administração.

Parágrafo Único. O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, regulamentará, por Portaria, os procedimentos que serão utilizados para o atendimento aos produtores rurais.

Art. 3º - A qualquer tempo pode o Poder Executivo retomar as máquinas e o veículo sempre que necessárias suas utilizações em serviço público, devendo a Secretaria Municipal de Agricultura colocá-las a disposição em tempo hábil.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 364/2010.