O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, Sr. Miguel
Lourenço da Costa, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a disponibilizar para o Conselho Municipal de
Desenvolvimento Rural Sustentável, para atendimento aos Produtores Rurais os seguintes
veículos e máquinas:
I – 01 Motoniveladora “New Holand – RG 140;
II- 01 Motoniveladora “Huber Warco” – 140 B;
III – 01 Pá Carregadeira “Fiatallis” - FR10;
IV – 01 Retro-escavadeira “Massey Fergunson” – 86;
V - 01 Retro-escavadeira “Carterpilar” – 416R;
VI - 01 Retro-escavadeira “New Holand – LB 90;
VII – 01 Caminhão Volkswagem 24-250, Placa MTA-3085”;
VIII- 01 Caminhão Wokswagem 12-170, Placa MPG -2579
Art. 2º- As máquinas e veículos disponibilizados deverão ser utilizados no atendimento aos
produtores rurais que necessitarem a preços reduzidos, a serem definidos por decreto, para
execução de obras de apoio ao desenvolvimento das atividades, respeitados os procedimentos legais adotados pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e aos
princípios que regem a Administração.
Parágrafo Único. O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável, no prazo
máximo de 30 (trinta) dias, regulamentará, por Portaria, os procedimentos que serão utilizados
para o atendimento aos produtores rurais.
Art. 3º - A qualquer tempo pode o Poder Executivo retomar as máquinas e o veículo sempre
que necessárias suas utilizações em serviço público, devendo a Secretaria Municipal de
Agricultura colocá-las a disposição em tempo hábil.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 364/2010.