DISPÕE SOBRE A ATRIBUIÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO NO MUNICÍPIO DE DIVINO DE SÃO LOURENÇO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, Sr. Miguel Lourenço da Costa, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: 

Art. 1º - Fica denominada de “RUA JORGE FARIA SALGADO”, a Rua Projetada 10, no bairro Santa Cruz, Município de Divino de São Lourenço/ES. 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário