O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, Sr. Miguel
Lourenço da Costa, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Artº 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no
valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) conforme classificação abaixo:
1000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
1001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 – SAÚDE
301 – ATENÇÃO BÁSICA
012 – SAÚDE PARA TODOS
1100 – IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA ACADEMIA DA SAÚDE
1001.10.301.012.1100.44905100.320 – OBRAS E INSTALAÇÕES...................................... R$ 95.500.00
1001.10.301.012.1100.44905200.320 – EQUIPAMENTOS E M.PERMANENTE................ R$ 4.500.00
Artº 2º - Os recursos necessários para a cobertura das despesas previstas no artigo 1º da
presente Lei advirão dos recursos previstos no artigo 43 da Lei 4.320/64.
Artº 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artº 4º - Revogam-se as disposições em contrário.