ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, Sr. Miguel Lourenço da Costa, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

Artº 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) conforme classificação abaixo:

1000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 

1001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 

 10 – SAÚDE 

 301 – ATENÇÃO BÁSICA 

 012 – SAÚDE PARA TODOS 

1100 – IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA ACADEMIA DA SAÚDE 

1001.10.301.012.1100.44905100.320 – OBRAS E INSTALAÇÕES...................................... R$ 95.500.00 

1001.10.301.012.1100.44905200.320 – EQUIPAMENTOS E M.PERMANENTE................ R$ 4.500.00 

Artº 2º - Os recursos necessários para a cobertura das despesas previstas no artigo 1º da presente Lei advirão dos recursos previstos no artigo 43 da Lei 4.320/64.

Artº 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

Artº 4º - Revogam-se as disposições em contrário.