O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, Sr. Miguel
Lourenço da Costa, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir mensalmente com a
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE MUNICÍPIOS – CNM, entidade nacional de
representação dos Municípios do Estado, com a entidade estadual de representação dos
Municípios do Estado;
Art. 2º - A contribuição visa a assegurar a representação institucional do Município de Divino
de São Lourenço junto aos Poderes da União e Estados-membros, bem como, nas diversas
esferas administrativas e órgãos normativos dos entes federados desenvolvendo, para tanto,
dentre outras, as seguintes ações:
I - integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos governamentais e legislativos,
defendendo os interesses dos Municípios;
II - participar de ações governamentais que visem ao desenvolvimento dos Municípios, à
atualização e capacitação dos quadros de pessoal dos Entes Públicos, à modernização e
instrumentalização da gestão pública Municipal;
III - representar os Municípios em eventos oficiais de âmbito nacional, regional ou
microrregional ou local;
IV - desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento e à modernização da gestão
pública municipal.
Art. 3º - Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, o Município
contribuirá financeiramente com a(s) entidade(s) em valores mensais a serem estabelecidos na
Assembleia-Geral anual da mesma.
Parágrafo único - As entidades de representação prestarão contas dos recursos recebidos na
forma estabelecida pelas respectivas Assembleias Gerais.
Art. 4º - Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição realizados para esta finalidade
até a data de publicação da presente lei.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.