DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA A EXECUÇÃO DE OBRAS DE INSTALAÇÃO DE REDE DE ESGOTO NA RUA JOÃO VICENTE, NO MUNICÍPIO DE DIVINO DE SÃO LOURENÇO/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, Sr. MIGUEL LOURENÇO DA COSTA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a executar as obras de instalação de rede de esgoto na Rua João Vicente, nesta cidade de Divino de São Lourenço/ES, tudo conforme projeto que segue anexo.

Art. 2º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. 

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.