O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, Sr. MIGUEL
LOURENÇO DA COSTA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a executar as obras de instalação de
rede de esgoto na Rua João Vicente, nesta cidade de Divino de São Lourenço/ES, tudo
conforme projeto que segue anexo.
Art. 2º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias
próprias.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.