O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, Sr.
MIGUEL LOURENÇO DA COSTA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que
a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam regularizados os lotes que tiverem metragem inferior que a prevista no
artigo 4º inciso II da Lei Federal de nº 6.766/1979 e do Plano Diretor Municipal (Lei
303/2008), destinados a urbanização específica e, ou de interesse social;
I – serão regularizados na forma do caput apenas os lotes objeto de regularização
fundiária;
Parágrafo Único – Os Lotes terão área mínima de 15,00 m² (quinze metros quadrados)
e frente mínima de 2,00m (dois metros).
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.