“CRIA SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE DIVINO DE SÃO LOURENÇO/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Divino de São Lourenço - ES, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:

AUTÓGRAFO DE LEI: 

CAPÍTULO I

 DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO

Art. 1º. O Sistema de Controle Interno tem como objetivo a verificação e acompanhamento da aplicação dos recursos humanos, materiais e financeiros da Câmara o aprimoramento da eficiência dos processos administrativos, em consonância com os princípios constitucionais, no sentido de minimizar riscos e dar efetividade às informações, visando contribuir para o alcance dos objetivos do setor público. 

Art. 2º. A Estrutura Organizacional Básica do Controle Interno é constituída dos seguintes Órgãos, Controle Interno diretamente subordinado ao Presidente da Câmara.

I. Controladoria Interna – CI;

CAPÍTULO II

DA CONTROLADORIA INTERNA 

Art. 3º. A CONTROLADORIA INTERNA DA CÂMARA, ÓRGÃO DE ASSESSORAMENTO ligado diretamente ao Chefe do Poder Legislativo tendo como âmbito de atuação o assessoramento ao Presidente da Câmara Municipal e aos demais órgãos da Câmara Municipal na verificação e acompanhamento da aplicação dos recursos humanos, materiais e financeiros da Câmara o aprimoramento da eficiência dos processos administrativos, no sentido de minimizar riscos e dar efetividade às informações, visando contribuir para o alcance dos objetivos do setor público.

Art. 4º. À CONTROLADORIA INTERNA DA CÂMARA, tem como âmbito de atuação a auditoria e o controle, dos procedimentos internos da Câmara municipal e em especial:

I – Apresentar ao Presidente da Câmara auditoria especial abrangendo as áreas administrativa, contábil, compras, material, almoxarifado, patrimônio, transporte, serviços gerais, fiscais, legais e tributários, anualmente e toda vez que necessário for

II – Auditar sistemática ou isoladamente os registros administrativos e financeiros confrontando a documentação que os originou, com o objetivo de averiguar a correção ou incorreção e expressar sobre os documentos revisados e seus efeitos;

III – Fiscalizar a observância de Leis, Instruções, Regulamentos, Resoluções e Portarias;

IV – Criar e executar condições que assegurem a eficiência dos Sistemas de Controle implantados na Câmara; 

V – Apresentar ao Presidente da Câmara relatório relativo as áreas  contábil e administrativa, sempre que necessário for;

VI – Cumprir as normas da Auditoria Externa, determinadas pelo Órgão na esfera Estadual, notadamente o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo; 

VII – Receber das unidades as propostas de pagamento das Unidades/Subunidades verificando se os valores estão de acordo com os aprovados para as diversas tarefas que serão executadas e, se estão de acordo com o estabelecido nos respectivos projetos dos formulários a serem definidos; 

VIII – Referendar os processos de pagamento e submetê-los ao Presidente da Câmara para assinatura dos mesmos; 

IX – Solicitar recursos materiais e humanos suficientes para entender a demanda da Controladoria Interna; 

X – Examinar os contratos antes de submetê-los à aprovação e assinatura do Presidente da Câmara, bem como acompanhar e avaliar suas execuções;

XII – Examinar e certificar a legalidade e veracidade dos atos resultantes das arrecadações e realizações das despesas;

XIII – Cuidar para que seja fielmente observada a Legislação Financeira, Licitatória, Administrativa e Tributária, Contratos pertinentes às obras, serviços, compras e alienações do Município;

XIV – Consolidar a Legislação Municipal cuidando para que todos os Órgãos do Município recebam, periodicamente, os atos legais devidamente atualizados;

XV – Avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos Programas de Governo e do Orçamento do Município; 

XVI – Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência e economicidade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos Órgãos e Entidades da Administração Municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

XVII – Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município; 

XVIII - Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;

XIX – Organizar e executar programação trimestral de auditoria contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial nas Unidades Administrativas sob seu controle, enviando ao TCE os respectivos relatórios, na forma estabelecida no regimento interno;

XX - Proceder a avaliação da eficiência e economicidade do Sistema de Controle Interno do Município

XXI - Realizar auditorias e fiscalização sobre os Sistemas contábil, financeiro, de execução orçamentária de informática e demais sistemas administrativos;

XXII - Promover o acompanhamento, a sistematização e a padronização dos procedimentos de auditoria, fiscalização e a avaliação de gestão fiscal nos termos da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000;

XXIIl - Apurar os fatos inquinados de ilegalidades ou irregularidades, formalmente apurados, praticados por agentes administrativos, propondo à autoridade competente providências cabíveis;

XXIV - Promover estudos com vistas à racionalização do trabalho, objetivando aumento da produtividade e a redução dos custos operacionais;

XXV - Estimular as entidades locais da sociedade civil a participar do acompanhamento e fiscalização de programas executados com recursos do Orçamento do Município;

XXVI – Dar ciência ao Tribunal de Contas quando do conhecimento de irregularidade sob pena de responsabilidade solidária: 

XXVII – Emitir parecer em processos sobre dúvidas administrativas, contábeis e tributárias; 

Parágrafo único. Nenhum processo, Documento, Livro ou Registro e informação poderá ser sonegado ao Controle Interno, sob qualquer pretexto. Em caso de sonegação, a Auditoria Interna determinará prazo para apresentação dos elementos desejados e não sendo atendida, caberão ao responsável os efeitos que gerar a inadimplência, bem como por ato de responsabilidade funcional. 

CAPÍTULO I I I

DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS

SEÇÃO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 

Art. 5º. Fica criada a Função Gratificada necessária à implantação desta Lei, bem como estabelecidas as respectivas quantidades, referências e percentuais de gratificação nos termos do anexo I desta Lei.

Art. 6º. A função gratificada constante do anexo I desta Lei será atribuída exclusivamente a servidor efetivo da Câmara Municipal, sendo de livre designação e destituição por ato do Presidente da Câmara Municipal

SEÇÃO II

 DAS ATRIBUIÇOES E COMPETÊNCIA

Art. 7º. Compete ao Controlador Interno da Câmara executar atividades de controle da administração financeira, administrativa e patrimonial, da programação e execução orçamentária e acompanhamento de processos administrativos, inclusive, procedimentos licitatórios e a execução de contratos, exercendo as funções constitucionais de fiscalização, realizando auditorias internas nas unidades administrativas da Câmara, bem como àquelas constantes do artigo 4º desta Lei, e as seguintes atribuições:

I - Examinar processos; redigir expedientes administrativos, tais como: memorandos, cartas, ofícios, relatórios, dentre outros; 

II - Executar tarefas de digitação em geral.  

III - Organizar o sistema de arquivos.  

IV - Classificar expediente recebido, proceder a entregas, realizar controles da movimentação de processos, documentos, organizarem e elaborar mapas de controle, boletins, demonstrativos, fazer anotações em fichas,manusear fichários, proceder à expedição de correspondência, documentos e outros papéis.

V - Prestar atendimento e esclarecimentos ao público interno e externo, pessoalmente, por meio de ofícios e processos ou através das ferramentas de comunicação que lhe forem disponibilizadas tais como telefone, fax, correio eletrônico, entre outros;

VI - Efetuar e auxiliar no preenchimento de processos, guias, requisições e outros impressos; 

VII - Instruir requerimentos e processos, observando prazos, normas e procedimentos legais; 

VIII - Organizar, classificar, registrar, selecionar, catalogar, arquivar e desarquivar processos, documentos, relatórios, periódicos e outras publicações de interesse do controle interno; 

IX - Operar computadores, utilizando adequadamente os programas e sistemas informacionais postos à sua disposição, contribuindo para os processos de automação, alimentação de dados e agilização das rotinas de trabalho relativo à sua área de atuação; 

X - Ter iniciativa e contribuir para o bom funcionamento da controladoria geral interna; 

XI - Propor ao chefe imediato providências para a consecução plena de suas atividades, inclusive indicando a necessidade de aquisição, substituição, reposição, manutenção e reparo de materiais e equipamentos; 

XII - Recepcionar o público, procurando identificá-lo, averiguando suas pretensões, para prestar-lhes informações, encaminhá-lo às pessoas e/ou setores procurados, receber recados e/ou correspondências. 

XII- Tratar com zelo e urbanidade o cidadão.  

XIII - Executar outras atividades compatíveis com as especificadas e conforme a necessidade do Município, desde que solicitadas por seu superior. 

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 

Art. 8 º. As designações para as Funções Gratificadas são de livre nomeação do Presidente da Câmara, escolhidas entre servidores efetivos, exigida como formação mínima a de nível superior nas áreas de contabilidade, administração ou direito, observando o disposto na Constituição Federal e outras Leis.

Art. 9º. Os atos administrativos firmados por servidores municipais deverão ser motivados sob pena de invalidação dos mesmos, ressalvado os casos de atos administrativos discricionários

Art. 10. O Poder Legislativo realizará palestras, seminários ou eventos desta natureza objetivando a difusão da estrutura do Sistema de Controle Interno, bem como, seu funcionamento e distribuição de atribuições dos cargos.

Art. 11. Fica o Poder Executivo autorizado a ajustar o Orçamento vigente para fazer face às despesas decorrentes da presente Lei.

Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se totalmente, as disposições em contrário.

ANEXO I

DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS 

ÓRGÃO 
FUNÇÃO GRATIFICADA
REF.
GRATIF.
Controladoria Interna
Controlador Interno
FGE – 1
50 %