Como Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, faço saber que a
Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam alterados os anexos V e VI da Lei nº 018/1997 definindo os valores para cobrança da
Taxa de Licença para Localização e Funcionamento e Tabela para Cálculo do Imposto sobre
Serviços, prestadas aos seus contribuintes de acordo com anexo I, II e III da presente Lei.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.