ALTERA OS ANEXOS V, VI DA LEI Nº 018/1997 –CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE DIVINO DE SÃO LOURENÇO-ES.

Como Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam alterados os anexos V e VI da Lei nº 018/1997 definindo os valores para cobrança da Taxa de Licença para Localização e Funcionamento e Tabela para Cálculo do Imposto sobre Serviços, prestadas aos seus contribuintes de acordo com anexo I, II e III da presente Lei. 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.