Como Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, faço saber que a
Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em caráter temporário, por prazo
determinado até 31 de dezembro de 2011, o profissional necessário ao funcionamento da Secretaria
Municipal de Saúde do Município de Divino de São Lourenço, com o seguinte quantitativo e
especificações:
a)Até 01 (um) Técnico em Radiologia, com carga horária de até 40 (quarenta) horas semanais,
percebendo remuneração constante na Carreira VII do Plano de Cargos e Carreira do Poder
Executivo Municipal.
Art. 2º. A contratação de que trata o artigo anterior deverá ser feita através de contrato
Administrativo próprio pelo Departamento de Recursos Humanos, conforme a legislação própria a
que se refere à contratação por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de
excepcional interesse público, e serão regidas, de forma complementar, pelo Estatuto dos Servidores
do Município de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo.
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias
próprias, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado, se necessário, a proceder à suplementação
de recursos e a abertura de crédito especial.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.