DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE DIVINO DE SÃO LOURENÇO/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Como Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em caráter temporário, por prazo determinado até 31 de dezembro de 2011, o profissional necessário ao funcionamento da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Divino de São Lourenço, com o seguinte quantitativo e especificações: 

a)Até 01 (um) Técnico em Radiologia, com carga horária de até 40 (quarenta) horas semanais, percebendo remuneração constante na Carreira VII do Plano de Cargos e Carreira do Poder Executivo Municipal. 

Art. 2º. A contratação de que trata o artigo anterior deverá ser feita através de contrato Administrativo próprio pelo Departamento de Recursos Humanos, conforme a legislação própria a que se refere à contratação por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, e serão regidas, de forma complementar, pelo Estatuto dos Servidores do Município de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo. 

Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado, se necessário, a proceder à suplementação de recursos e a abertura de crédito especial.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.