Como Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam definidos os nomes das obras públicas a serem inauguradas pela administração 2009/2012,
neste corrente ano.
Art. 2º - Obras a serem inauguradas na cidade de Divino de São Lourenço:
I – Campo Bom de Bola – João Ibraim Guedes;
II – Pavilhão Leiteiro – José Amâncio da Costa;
III – Quadra de Areia – João Marcelino da Silva;
IV – Sede da Secretaria Municipal de Ação Social – Virginia Soares de Aguiar
Art. 3º - Obras a serem inauguradas no distrito de Patrimônio da Penha:
I – Pavilhão Agropecuário – João Batista Nery;
II – Parque de Exposição – Doir Francisco de Souza;
III – Campo de Futebol – Sebastião Moreira Neto;
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.