DISPÕE SOBRE A ATRIBUIÇÃO DO LOGRADOURO PÚBLICO NO MUNICÍPIO DE DIVINO DE SÃO LOURENÇO /ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Como Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica denominada de “Francisco de Assis Silva”, alterando o nome Rua Projetada A, no bairro Santa Cruz, Município de Divino de São Lourenço/ES.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.