Como Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, faço saber
que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a figurar como um dos subscritores do
Protocolo de Intenções.
Art. 2º. O Protocolo de Intenções, após sua ratificação por parte deste Município, converter-se-á em
Contrato de Consórcio Público, ato constitutivo do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento
Sustentável do Território do Caparaó.
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado, se necessário, a
proceder à suplementação de recursos e a abertura de crédito especial.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.