DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA A PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO NO CONSÓRCIO PÚBLICO DO TERRITÓRIO DO CAPARAÓ.

Como Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a figurar como um dos subscritores do Protocolo de Intenções.

Art. 2º. O Protocolo de Intenções, após sua ratificação por parte deste Município, converter-se-á em Contrato de Consórcio Público, ato constitutivo do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Território do Caparaó. 

Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado, se necessário, a proceder à suplementação de recursos e a abertura de crédito especial. 

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.