ALTERA O “CAPUT” DO ART. 5º, DA LEI MUNICIPAL Nº. 254/2007, MODIFICADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 616/2016 E REVOGA POR COMPLETO A LEI COMPLEMENTAR 007/2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 Art. 1º - A Lei Municipal de nº 254/2007, alterada pela Lei Municipal de nº 616/2016, passam a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 5º. Fica autorizado o pagamento de até 02 (dois) salários mínimos para despesas de fornecimento de urna e demais custos eventualmente necessários para a realização do funeral, tais como: preparação, transporte e sepultamento do corpo do falecido

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário em especial das Leis Municipais de nº 254/2007, nº 616/2016, e por completo a Lei Complementar nº007/2020