O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Fica alterado o quantitativo de funções gratificadas da Secretaria Municipal de Educação, acrescentando-se a Função Gratificada de Supervisor Operacional da Busca Ativa Escolar – Programa Bolsa Família na Educação e do PAEBES - Programa de Avaliação da Educação Básica do Espírito Santo, que passa a integrar a Lei Municipal nº 917, de 20 de janeiro de 2022.
Art. 2º. Inclui-se o Art. 18-A na Lei Municipal nº 917/2022, com a seguinte redação: Art. 18.A – Função Gratificada de Supervisor Operacional da Busca Ativa Escolar – Programa Bolsa Família na Educação e do PAEBES - Programa de Avaliação da Educação Básica do Espírito Santo.
I – Denominação: Supervisor Operacional da Busca Ativa Escolar – Programa Bolsa Família na Educação e do PAEBES;
II – Forma de Investidura: FG-01;
III – Natureza da Função: Responsável pela gestão das condicionalidades educacionais e pela articulação das estratégias de combate à evasão escolar e de avaliação da educação básica.
IV – Vagas: 01 (uma);
V – Secretaria Vinculada: Secretaria Municipal de Educação.
1º§ São atribuições específicas da Função Gratificada de Supervisor Operacional da Busca Ativa Escolar – Programa Bolsa Família na Educação e do PAEBES:
I - Gestão e Planejamento:
- Organizar o Comitê Gestor Intersetorial e coordenar o Plano de Ação Municipal;
- Executar deliberações e solicitar suporte técnico-administrativo;
II - Gestão da Equipe e Plataforma:
- Orientar o cadastramento de perfis na plataforma da Busca Ativa Escolar;
- Monitorar dados e acompanhar casos de alerta até a (re)matrícula;
- Oferecer suporte técnico à equipe;
III - Articulação Intersetorial:
- Garantir encaminhamentos corretos para a rede de proteção (saúde, assistência social, conselho tutelar);
- Encaminhar informações sobre ações de combate à evasão escolar aos órgãos competentes; - Avaliação e Qualificação:
- Analisar causas da exclusão escolar e propor reorientações;
- Apoiar a mobilização social e política pela prioridade da educação;
IV - Programa Bolsa Família na Educação:
- Registrar e monitorar frequência escolar no Sistema Presença do MEC;
- Promover articulação entre Educação, Saúde e Assistência Social;
- Diagnosticar causas de baixa frequência e evasão;
- Orientar escolas sobre sistemas e regras de acompanhamento;
- Identificar vulnerabilidades e encaminhar famílias ao CRAS;
V – PAEBES - Programa de Avaliação da Educação Básica do Espírito Santo:
- Mobilizar gestores e professores para cumprimento das metas de alfabetização;
- Servir como ponto de contato oficial com a SEDU/ES; - Coordenar logística e aplicação das avaliações;
- Garantir contrapartidas previstas nos protocolos de intenções; - Realizar reuniões técnicas periódicas para alinhamento das ações.
Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.