DISPÕE SOBRE O ACRÉSCIMO DA FUNÇÃO GRATIFICADA DE SUPERVISOR OPERACIONAL DA BUSCA ATIVA ESCOLAR – PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA NA EDUCAÇÃO E DO PROGRAMA DE AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESPÍRITO SANTO – PAEBES, NA LEI MUNICIPAL Nº 917/2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º. Fica alterado o quantitativo de funções gratificadas da Secretaria Municipal de Educação, acrescentando-se a Função Gratificada de Supervisor Operacional da Busca Ativa Escolar – Programa Bolsa Família na Educação e do PAEBES - Programa de Avaliação da Educação Básica do Espírito Santo, que passa a integrar a Lei Municipal nº 917, de 20 de janeiro de 2022.

Art. 2º. Inclui-se o Art. 18-A na Lei Municipal nº 917/2022, com a seguinte redação: Art. 18.A – Função Gratificada de Supervisor Operacional da Busca Ativa Escolar – Programa Bolsa Família na Educação e do PAEBES - Programa de Avaliação da Educação Básica do Espírito Santo.

I – Denominação: Supervisor Operacional da Busca Ativa Escolar – Programa Bolsa Família na Educação e do PAEBES;

II – Forma de Investidura: FG-01;

III – Natureza da Função: Responsável pela gestão das condicionalidades educacionais e pela articulação das estratégias de combate à evasão escolar e de avaliação da educação básica.

IV – Vagas: 01 (uma);

V – Secretaria Vinculada: Secretaria Municipal de Educação. 

1º§ São atribuições específicas da Função Gratificada de Supervisor Operacional da Busca Ativa Escolar – Programa Bolsa Família na Educação e do PAEBES:

 I - Gestão e Planejamento:

- Organizar o Comitê Gestor Intersetorial e coordenar o Plano de Ação Municipal;

- Executar deliberações e solicitar suporte técnico-administrativo; 

II - Gestão da Equipe e Plataforma:

- Orientar o cadastramento de perfis na plataforma da Busca Ativa Escolar;

- Monitorar dados e acompanhar casos de alerta até a (re)matrícula;

- Oferecer suporte técnico à equipe;

III - Articulação Intersetorial:

- Garantir encaminhamentos corretos para a rede de proteção (saúde, assistência social, conselho tutelar);

- Encaminhar informações sobre ações de combate à evasão escolar aos órgãos competentes; - Avaliação e Qualificação: 

- Analisar causas da exclusão escolar e propor reorientações;

- Apoiar a mobilização social e política pela prioridade da educação;

IV - Programa Bolsa Família na Educação:

- Registrar e monitorar frequência escolar no Sistema Presença do MEC;

- Promover articulação entre Educação, Saúde e Assistência Social;

- Diagnosticar causas de baixa frequência e evasão;

- Orientar escolas sobre sistemas e regras de acompanhamento;

- Identificar vulnerabilidades e encaminhar famílias ao CRAS;

V – PAEBES - Programa de Avaliação da Educação Básica do Espírito Santo:

- Mobilizar gestores e professores para cumprimento das metas de alfabetização;

- Servir como ponto de contato oficial com a SEDU/ES; - Coordenar logística e aplicação das avaliações;

- Garantir contrapartidas previstas nos protocolos de intenções; - Realizar reuniões técnicas periódicas para alinhamento das ações.  

Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.