DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO CARGO DESCRITO NO ARTIGO 17 DA LEI MUNICIPAL DE Nº 162 DE 22 DE JULHO DO ANO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º. O Artigo 17 da Lei Municipal de nº 162 de 22 de julho de 2005, passará a conter os seguintes incisos, quanto das atribuições do cargo de Assessoria Técnica:  

Art. 17. (...)

  I – (...)

VII - A Assessoria de Comunicação tem como atribuições por publicar e dar publicidade dos atos oficiais do Gabinete do Prefeito, divulgando as ações desenvolvidas pelo Prefeito Municipal junto aos demais órgãos de Governo;

VIII – Acompanhar a execução dos contratos de publicidade, mantendo em perfeita ordem os materiais resultantes das publicidades e publicações inerentes ao Gabinete, tais como, jornais, fitas, CD’s, DVD’s, etc.

 IX – Acompanhar o Prefeito Municipal nas solenidades e eventos oficiais.

X – Elaborar matérias jornalísticas a respeito das ações do Executivo Municipal, sob a orientação do Coordenador de Publicidade e Comunicação Social;

XI – Elaborar campanhas de propaganda, marketing e multimídia da Administração Pública Municipal ligada ao Gabinete do Prefeito

XII – Produzir vídeos, áudios e fotografias das ações do Executivo Municipa

XIII – Elaborar e organizar arquivo do acervo publicitário do Gabinete do Prefeito;

 XIV – Executar outras tarefas correlatas.

Art. 2º. O artigo 74 da Lei Municipal 162/2005, conforme alterada pela Lei Municipal 581/2015, que acrescentou e corrigiu nomenclaturas das Secretarias Municipais, bem como, com as alterações anteriores e as trazidas pela presente Lei Complementar, passará a constar da seguinte forma:

Art. 73. O segundo nível da Administração Municipal é constituído pelos Secretários Municipais e pelo Chefe de Gabinete do Prefeito, titulares dos cargos criados, conforme detalhamento a seguir: 

  I – Denominação:

a) Chefe de Gabinete do Prefeito;

b) Assessoria Técnica de Gabinete

c) Assessoria de Comunicação de Gabinete;

d) (...)  

II – Referência: CC2.

III – Quantitativo: 14  

Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado, se necessário, a proceder à suplementação de recursos e a abertura de crédito especial.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, em especial a Lei Complementar 015/2022. D