O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 17 da Lei Municipal nº 002/2004, de 05 abril 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 17. O servidor ocupante de cargo efetivo do Magistério Público Municipal que for selecionado para exercer a função de Diretor Escolar em unidade da Rede Municipal de Ensino fará jus à gratificação específica, calculada sobre o valor de sua remuneração base, nas seguintes proporções:
I – 50% (cinquenta por cento) para os servidores em regime de 40 (quarenta) horas semanais;
II – 30% (trinta por cento) para os servidores em regime de 25 (vinte e cinco) horas semanais
Parágrafo único. A gratificação de que trata este artigo será devida enquanto perdurar o exercício da função de direção escolar. Será devida a extensão de carga horária ininterrupta de até 40 (quarenta) horas ao servidor efetivo, portador de uma cadeira de 25 (vinte e cinco), horas que assumir a função de diretor escolar de instituição que funcione em dois turnos ou em tempo integral.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário