DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COORDENAÇÃO MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES, VINCULADA À SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica criada, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social, a Coordenação Municipal de Políticas para as Mulheres, responsável pela formulação, coordenação e execução de ações voltadas à promoção da igualdade de gênero e à defesa dos direitos das mulheres.

Art. 2º. Compete a Coordenação Municipal de Políticas para as Mulheres:

I – propor e implementar programas e projetos voltados à promoção da igualdade de gênero;

II – coordenar ações de enfrentamento à violência contra a mulher;

III – articular-se com órgãos municipais, estaduais e federais para execução de políticas públicas; IV – promover campanhas educativas e de conscientização;

V – apoiar iniciativas de inclusão social, econômica e política das mulheres;

VI – acompanhar e avaliar políticas públicas relacionadas às mulheres no município.

VII – firmar convênios e parcerias com órgãos estaduais, federais e entidades da sociedade civil para fortalecimento das ações.

Art. 3º. A Coordenação Municipal de Políticas para as Mulheres será dirigida por “uma” Chefe de Departamento da Secretaria Municipal de Assistência Social, designada pelo Prefeito Municipal em regime de comissão.

Art. 4º. O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher criado através da Lei Municipal nº 1.171/2026, órgão colegiado de caráter consultivo e deliberativo, destinado a assegurar a participação da sociedade civil na formulação e acompanhamento das políticas públicas voltadas às mulheres, atuará junto a Coordenação Municipal de Políticas para as Mulheres.

Art. 5º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias, definindo a estrutura organizacional, como cargos e funções necessárias ao funcionamento da Coordenação.

Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.