Como Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, faço saber
que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir mensalmente com a Associação dos
Municípios do Estado do Espírito Santo - AMUNES.
Art. 2º - A contribuição visa assegurar a representação institucional do Município de Divino
de São Lourenço nas esferas administrativas do Estado do Espírito Santo e da União, junto
ao Governo Federal e os diversos Ministérios, Congresso Nacional e demais órgãos
normativos, de execução e de controle e para:
I – Integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos governamentais, defendendo
os interesses dos Municípios;
II – Participar de ações governamentais que visem o desenvolvimento dos Municípios, a
atualização e capacitação dos quadros de pessoal dos Entes Públicos, a modernização e
instrumentalização da gestão pública Municipal;
III – Representar os Municípios em eventos oficiais Estaduais e Nacionais.
IV – Desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento da gestão pública
municipal.
Art. 3º - Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, o Município
contribuirá financeiramente com estas entidades em valores mensais a serem estabelecidos
nas Assembléias Gerais das mesmas e exaradas por meio de Portaria.
Art. 4º - Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição realizados para esta
finalidade até a data de publicação da presente lei.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.