Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, por meio das Secretarias Municipais de Finanças e de Agricultura e Desenvolvimento Rural, a realizar sorteios de prêmios como forma de incentivo à emissão de notas fiscais e à quitação de taxas e tributos municipais.
Art. 2º Os regulamentos e critérios para os sorteios previstos nesta Lei serão definidos por Decreto Municipal.
Art. 3º Os prêmios previstos nesta Lei terão a seguinte destinação:
I – Aos agricultores que emitirem notas fiscais na comercialização de produtos oriundos de suas propriedades rurais:
01 (uma) motocicleta Honda Pop 110;
01 (uma) televisão de 42 polegadas;
01 (uma) geladeira; 01 (uma) roçadeira;
01 (uma) máquina de lavar roupas;
01 (um) motocultivador tratorito;
01 (um) perfurador de solo;
Demais prêmios doados ao Município para esta finalidade.
II – Aos contribuintes que emitirem notas fiscais de consumidor e mantiverem em dia a quitação de taxas e impostos municipais, tais como IPTU, IPVA, ITBI, ISSQN, Taxa de Alvará, Taxa Ambiental, dentre outros:
01 (uma) televisão de 42 polegadas;
01 (uma) televisão de 32 polegadas;
01 (uma) geladeira;
01 (uma) máquina de lavar roupas;
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado, se necessário, a proceder à suplementação de recursos e à abertura de crédito especial.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir diretrizes orçamentárias, se necessário, na Lei Municipal nº 1.157/2025.
Art. 6º O Plano Plurianual instituído pela Lei Municipal nº 1.154/2025 fica automaticamente atualizado com os programas e ações necessários para atender às demandas da Secretaria Municipal de Finanças e de Agricultura.
Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir elementos de despesa e fontes de recurso na Lei Municipal nº 1.158/2025.
Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município de Divino de São Lourenço, para o exercício de 2026, nos termos dos arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
01 (um) fogão de 4 bocas;
Demais prêmios doados ao Município para esta finalidade.