DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DO DIA DO TRILHEIRO NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE DIVINO DE SÃO LOURENÇO-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica criado no calendário de eventos do Município, o DIA DO TRILHEIRO de Divino de São Lourenço-ES.

Art. 2º. Fica declarado como data comemorativa de tal evento todo segundo domingo do mês de maio de cada ano.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.