Como Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, faço saber
que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em caráter
temporário, por prazo determinado até 31 de dezembro de 2011, o profissional
necessário ao funcionamento da Secretaria Municipal de Cultura e Esportes do
Município de Divino de São Lourenço, com as seguintes especificações:
a)Um 01(um) Professor Educação Física, Coordenador Esportivo ou
Professor de Artes Marciais, com carga horária de até 25 hs. (vinte e cinco)
horas semanais, percebendo remuneração constante na carreira V, do cargo de
professor, do Plano de Cargos e Carreira do Magistério Público Municipal. .
Art. 2º. As contratações de que trata o artigo anterior deverão ser feitas através de
contrato administrativo próprio pelo Departamento de Recursos Humanos, conforme
a legislação própria a que se refere à contratação por tempo determinado, para
atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, e serão regidas, de
forma complementar, pelo Estatuto dos Servidores do Município de Divino de São
Lourenço, Estado do Espírito Santo.
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado, se
necessário, a proceder à suplementação de recursos e a abertura de crédito especia
Art. 4º. As infrações disciplinares atribuídas ao contratado nos termos desta Lei
serão apuradas mediante sindicância ou processo administrativo, se aplicando nessas
situações o disposto no Estatuto dos Servidores Públicos Municipal.
Art. 5º. O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á, sem direito a
indenizações:
I - pelo término do prazo contratual;
II - por iniciativa do contratado;
III – por infrações disciplinares, apuradas na forma do art. 4º.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.